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Direito e Justiça

Advogado diz que é “flagrantemente ilegal” a apreensão de veículos com impostos atrasados

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Em vídeo postado nas redes sociais, o advogado que se identifica como Rafael assegura que as apreensões de veículos com impostos e/ou multas atrasadas feitas em blitzs da Polícia Militar de Goiás ferem a Constituição Federal e são, portanto, absolutamente ilegais. O advogado chega a dizer que a prática recorrente em Goiás é uma ilegalidade descomunal, uma violência contra o cidadão.

Para o profissional do direito, o Estado jamais poderia agir dessa forma, ou seja, “tomar” o bem do cidadão e recolhê-lo ao pátio do Detran para forçar esse cidadão a pagar os impostos atrasados. Para exemplificar o absurdo praticado pelo Estado, Rafael diz que seria como se a polícia fosse à casa de uma pessoa que não pagou o IPTU e o retirasse de casa até que ele pagasse o imposto. “É inconstitucional reter o bem da pessoa para receber o imposto, já que a Constituição proíbe privar alguém de seus bens sem o devido processo legal”, ensina o advogado.

Para reforçar a sua tese, Rafael cita as súmulas 70 e 323, ambas do STF, que dizem, de forma muito clara, que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. O Advogado diz que o cidadão tem que se precaver e buscar os seus direitos se for vítima da flagrante ilegalidade cometida pelo Estado. Vejam o vídeo.

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