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Direito e Justiça

Advogados acionados pelo Ministério Público não são procuradores do Município de Goiânia, diz Prefeitura

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública contra dois advogados que atuaram na Procuradoria do Município de Goiânia em anos anteriores a 2016, na condição de advogados comissionados. Hoje, apenas procuradores de carreira podem atuar na PGM

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A Prefeitura de Goiânia esclareceu em nota que os dois advogados acionados pelo Ministério Público de Goiás em ação de improbidade administrativa, acusados de alterar valores de causas judiciais nas guias de Documento Único de Arrecadação Judicial (DUAJ), sem autorização judicial, com o intuito de elevar o porcentual dos honorários advocatícios ilicitamente retirados dos depósitos judiciais, não fazem parte do quadro de procuradores do Município de Goiânia.

De acordo com a denúncia, Dalmir Batista da Silva e Marden de Carvalho Bessa teriam retido parte de valores depositados em juízo como honorários advocatícios e de custas processuais. Eles respondem, ainda, ação penal por crime de peculato contra os dois e requereu a indisponibilidade de bens de Marden de Carvalho Bessa, no valor de R$ 106.078,21, e de Dalmir da Silva, de R$ 927.830,83.

A Prefeitura de Goiânia esclareceu, no entanto que os servidores denunciados não são procuradores do Município de Goiânia e não ocupam atualmente quaisquer cargos comissionados na Procuradoria Geral do Município, já que, desde 2016, apenas procuradores de carreira e aprovados em concurso público de provas e títulos podem atuar na Procuradoria Geral do Município.

Veja a íntegra da nota da Prefeitura de Goiânia

Sobre a notícia “MP-GO aciona procuradores do município de Goiânia por improbidade administrativa” publicada nesta sexta-feira (24/1) no site do Ministério Público de Goiás esclarecemos que os servidores Dalmir Batista da Silva e Marden de Carvalho Bessa não são procuradores do Município de Goiânia e não ocupam atualmente quaisquer cargos comissionados na Procuradoria Geral do Município. Na verdade, atuaram na Procuradoria em anos anteriores a 2016 como advogados do município comissionados. A partir de 2016, somente procuradores de carreira concursados atuam no município. A conduta imputada aos advogados citados é decorrente de atos isolados praticados individualmente e o Município de Goiânia ira atuar em conjunto e cooperação com o Ministério Público para apuração dos fatos.

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