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Direito e Justiça

Caso Maykon Douglas: PGE é acusada de protelar decisões judiciais

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Amigos do jovem Maykon Douglas Macêdo Reis Silva, que morreu no último dia 11 de junho devido a complicações em decorrência de uma aplasia medular, sobretudo porque não conseguiu fazer uso do medicamento ATGAM, denunciam que a Procuradoria Geral do Estado – PGE, tem agido para procrastinar decisões judiciais em que o Estado de Goiás, como réu, tem sido condenado à compra de medicamentos de alto custo.

Segundo essas pessoas, indignadas com o fato do Estado de Goiás não ter cumprido a decisão do juízo federal, que no dia 25 de maio de 2015 havia concedido antecipação de tutela em ação proposta por Maykon e determinado que o Governo de Goiás fornecesse o medicamento, avaliado em R$ 220 mil, dizem que a atuação dos procuradores estaduais flerta com uma prática criminosa e imoral, indo muito além do dever institucional de representar o Estado em demandas judiciais.

Para aqueles que acompanharam o sofrimento de Douglas e da família, não havia razões, nem legais e nem morais, para que a PGE recorresse da primeira decisão judicial, pois já se sabia que o recurso era absolutamente protelatório e que isso contribuiria sobremaneira para a morte do rapaz. “Foi uma covardia da PGE”, disse uma jovem que acompanhou de perto o drama de Maykon. Pessoas que disseram conhecer o funcionamento da PGE chegaram a insinuar que dentro da instituição funcionaria o “Núcleo da Morte”, que seria um departamento orientado a recorrer em todas as ações contra o Estado e que visem a compra de remédios de alto custo até que a ação perca o objeto, ou seja, até que o paciente morra e o Estado não seja mais obrigado a fornecer o medicamento.

No caso de Maykon Douglas, o Juiz Federal Mark Yashida Brandão manteve a antecipação de tutela e o Estado foi obrigado a fornecer o remédio, mas já era tarde. Douglas morreu antes do cumprimento da sentença.

O direito à vida é um direito inalienável e ocupa o topo na hierarquia dos direitos. Já é inaceitável que o cidadão tenha que recorrer a justiça para obter o direito de ter um remédio que vai lhe salvar a vida. Agora o Estado, diante de uma decisão judicial que o obrigue ao fornecimento de medicamento que se configura a última chance de sobrevivência de uma pessoa, ainda recorrer dessa sentença é algo absolutamente inconcebível.

 

 

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