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Direito e Justiça

Com os índices de gastos com pessoal maquiados pelas ECs 54 e 55, Marconi Perillo continuou criando cargos na estrutura do Estado

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Depois de aprovar as emendas à constituição estadual nºs 54 e 55, que na prática maquiaram as despesas com pessoal no Estado de Goiás, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) continuou sancionando leis ordinárias, que dispuseram sobre a organização administrativa do Poder Executivo, para o fim de criarem funções comissionadas. Os atos do tucano contribuíram para inchar a folha de pagamento dos servidores estaduais, superando, em muito, o limite constitucional dos gastos com pessoal, estipulado em 60% da Receita Corrente Líquida do Estado.

Foi o caso, por exemplo, da Lei 19.851, de 3 de outubro de 2017, que criou 210 cargos de assessoramento na Procuradoria Geral do Estado, com salários que variavam entre R$ 1,2 mil e R$ 1,6 mil. Já a Lei 19.929, de dezembro de 2017, alterou a lei 16.921/2010, dando nova redação ao Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental.

De acordo com a nova redação dada à lei de 2010, o subsídio, o vencimento e salário básicos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos de Advogado e correlatos específicos da área jurídica das autarquias estaduais foi fixado no valor mensal de R$ 13,75 mil. Apenas essa medida impactou a folha em aproximadamente R$ 17 milhões por ano.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, cautelarmente, no último dia 11/9, a inconstitucionalidade das emendas à Constituição do Estado de Goiás nºs 54 e 55, os índices de gastos com pessoal do Governo de Goiás dispararam e chegam a mais de 65% da RCL. Para se readequar aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo de Ronaldo Caiado terá que cortar cerca de R$ 1,5 bilhão das despesas com servidores.

 

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