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Direito e Justiça

Corregedoria do MP-GO nega pretensão de José Eliton e manda arquivar reclamação contra Promotor

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A Corregedoria do Ministério Público de Goiás decidiu pela improcedência da reclamação proposta pelo vice-governador de Goiás e ex-secretário de segurança pública do Estado, José Eliton Jr, contra o promotor de justiça Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Eliton recorreu ao órgão disciplinar do MP-GO alegando que  o promotor, depois de tomar ciência de outra representação contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público, vinha emitindo em sua conta no twitter assertivas incompatíveis com o papel que é investido na condição de membro do Ministério Público.

Na decisão de 14 de fevereiro último, a Corregedoria do MP, no entanto, entendeu que nos fatos narrados na reclamação não haviam elementos indicativos da ocorrência de infração funcional, motivo pelo qual o arquivamento era o único caminho possível. Quanto a alegação do ex-secretário de segurança pública, de que o promotor havia dito que o Estado foi aparelhado pelo crime organizado ou de que existem políticos que disputam o poder para saquear o Estado, o corregedor Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues entendeu que essas manifestações são correntes e, em certa medida, encontram respaldo em fatos fartamente noticiados pela imprensa.

“O teor dos comentários veicula opiniões que o promotor de justiça poderia, livremente, defender em sua atuação funcional”, diz a decisão da corregedoria que mandou arquivar a reclamação proposta por José Eliton. Para o corregedor, “nenhuma das manifestações do promotor Fernando Krebs são excessivas ao ponto de configurarem infração a dever funcional”.

Outras duas reclamações formuladas pelo vice-governador de Goiás contra Fernando Krebs também foram arquivadas por falta de motivação.

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