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Política

Dados apresentados por Caiado mostram que Zé Eliton descumpriu a Lei e pode responder criminalmente

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), exibiu à imprensa na manhã deste sábado, 19, extratos bancários e outros documentos financeiros do Governo de Goiás, a fim de provar a situação de calamidade financeira do Estado no último dia do ano de 2018.

Entre os os documentos, Caiado apresentou o Demonstrativo do Fluxo de Caixa do Tesouro do Estado de Goiás e nele é possível ver que no fechamento do exercício de 2018, ou seja, no dia 28 de dezembro daquele ano, haviam inscritos em Restos a Pagar a importância de R$ 2,16 bilhões negativos, ou seja, sem a devida provisão de caixa para suportar tais valores.

De acordo com os manuais de contabilidade pública, Restos a Pagar é a conta em que são inscritas todas as obrigações de natureza financeira de responsabilidade do Poder Público que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas até o último dia do exercício financeiro, ou seja, 31 de dezembro, ao qual pertencem.

De acordo com o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal é vedado ao titular de Poder ou órgão público nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Além das importâncias inscritas em Restos a Pagar sem a devida provisão de caixa, José Eliton deixou de empenhar a parcela referente a folha de pagamento de dezembro, no valor de R$ 1,3 bilhão, deixando para o sucessor a obrigação de quitar a dívida com o funcionalismo, em mais um flagrante ilícito contábil e administrativo.

Além das penalidades administrativas, José Eliton pode ser acionado criminalmente, conforme prevê o artigo 359-C do Código Penal Brasileiro, verbis:

“Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.

A pena para esse crime é de reculusão de 1 a 4 anos e multa.

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