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Direito e Justiça

Decisão judicial determina retorno do procurador-geral de Contas ao TCE-GO

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Decisão liminar do juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu a portaria que havia afastado o procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas junto ao TCE-GO, Fernando do Santos Carneiro, das funções no Tribunal, com prejuízo, inclusive, da remuneração, em atenção à decisão judicial desconstitutiva do ato de sua nomeação, um concurso público realizado no ano de 1999.

Carneiro recorreu à justiça alegando que a autoridade que o afastou de suas funções não detém competência para afastar ou exonerar Procurador do Ministério Público de Contas, mas, tão somente, o Governador do Estado. Ademais, segundo ele, o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás viola o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.

Na decisão, o relator entendeu que ficou caracterizada a violação ao direito líquido e certo do procurador-geral de contas e que afigurou-se precipitado o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,  caracterizando, portanto, a fumaça do bom direito anunciada na peça inicial, bem assim o perigo da demora, em vista dos consequentes transtornos que o prematuro afastamento do exercício do seu cargo ensejará ao impetrante, especialmente quanto ao sustento próprio e de sua família por força do prejuízo de remuneração que vinha recebendo.

 

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