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Direito e Justiça

Governador de Goiás não explica tese de reaproveitamento dos ex-SIMVE.

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O Governador Marconi Perillo anunciou que pretende reaproveitar integrantes do SIMVE em áreas administrativas da PM/GO, mas não explicou a base legal para que isso possa acontecer. “Isso já existe em outras áreas do governo. Nós tínhamos aproximadamente mil policiais do Simve que atuavam nessas áreas meio e nós vamos agora procurar recrutar pessoas que estejam à altura das nossas necessidades burocráticas”, explicou o governador, sem no entanto detalhar como pretende, á luz da lei e da constituição, fazer isso.

A Lei Estadual que criou o Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás – SIMVE foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em março último. Com isso o estado foi obrigado a exonerar os cerca de 2,400 soldados voluntários que desempenhavam papel de polícia em Goiás.

Conforme ensina Marcos Bernardes de Melo, em “Teoria do Fato Jurídico”, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade adota como regra a tese da nulidade, pela qual uma lei declarada inconstitucional é tida como nula ipso jure. A eficácia da declaração de inconstitucionalidade é ex tunc, retroagindo para eliminar a lei do ordenamento jurídico. Trata-se de uma nulidade absoluta,  porquanto se parte da premissa de que a lei inconstitucional sequer gera efeitos. Como ato inexistente, a lei não chega a entrar no mundo jurídico, fica no mundo dos fatos. Trata-se de algo que não é, pois não preenche de forma suficiente os pressupostos necessários para constituir um ato jurídico.

Portanto, ao ser declarada inconstitucional, a lei de Perillo foi extinta do mundo jurídico e com ela seus efeitos, o que implica dizer que, legalmente,  não existe a possibilidade de realocação dos ex-integrantes do SIMVE em atividades administrativas, simplesmente porque eles não integram o quadro de funcionários, ainda que temporários, do estado de Goiás, haja vista a nulidade do ato que deu origem a tais contratações. Extinta a lei, extinta a nomeação. Qualquer tentativa do Governo de Goiás de reaproveitamento dos ex-SIMVEs esbarra no pressuposto de legalidade, princípio primeiro de qualquer ato administrativo.

 

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