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Direito e Justiça

Governador Ronaldo Caiado acata recomendação do Ministério Público de Contas em relação a incentivos fiscais

A recomendação tratou sobre a observância dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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Em resposta à recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, requerendo a observância dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis à concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, informou que irá determinar aos órgãos técnicos interessados a adoção das providências indicadas.

A Recomendação nº 001/2019 foi assinada pelo procurador de contas Carlos Gustavo Silva Rodrigues, que sustenta que os convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária possuem natureza meramente autorizativa, sendo imprescindível lei em sentido formal para fins de incorporação de suas disposições ao ordenamento jurídico estadual.

Segundo Rodrigues, também é admitida a edição de decreto legislativo para fins de lhes conferir aplicabilidade local, em atenção ao princípio da legalidade em matéria tributária. Além disso, ensina o parquet de contas, é fundamental a observância dos requisitos dispostos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Procuradoria-Geral do Estado sugeriu o acatamento da recomendação e a Gerência de Normas Tributárias da Secretaria de Estado da Economia se manifestou no mesmo sentido, indicando preferência pela emissão de decretos legislativos, em virtude do seu trâmite mais célere. Dessa forma, o governador Ronaldo Caiado determinou a tomada de providências no sentido de acatar integralmente a recomendação do MPC-GO.

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