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Política

Governo antecipa repasse de R$ 700 mil a advogados dativos

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Advogados que atuaram na prestação de assistência jurídica à população carente já tiveram o valor referente ao pagamento de novembro deste ano creditado em conta corrente. O repasse de R$ 700 mil foi antecipado e feito nesta quinta-feira, 28, pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria do Governo (Segov). O número corresponde a 424 processos administrativos abertos por 261 profissionais responsáveis por demandas nas mais diversas áreas, como Direito Civil e de Família.

“O compromisso do governador Ronaldo Caiado com os advogados dativos está solidificado. Em um ano não houve atraso e muito menos interrupção de repasse, como ocorreu durante anos em gestões anteriores. Neste governo, o cidadão tem a certeza da destinação correta e da boa aplicação dos recursos públicos”, afirma o secretário do governo Ernesto Roller.

O repasse aos dativos é feito com recursos do Fundo de Apoio ao Pagamento de Dativos (Fundativo), composto por 2% da verba dos cartórios extrajudiciais. Atendendo a determinação do governador Ronaldo Caiado, a integralidade da arrecadação, descontados INSS e impostos devidos, é destinada à categoria. A liberação segue a ordem cronológica gerada por um sistema eletrônico. Confira a relação de pagamento aqui.

Segundo dados da Coordenação de Honorários Dativos da Segov, existem mais de 4 mil advogados cadastrados no sistema para recebimento. Somente este ano, a atual gestão pagou R$ 6,2 milhões líquidos à Advocacia Dativa, quantia maior que todo o valor repassado em 2018.

Consulta processual – Os advogados dativos podem realizar consultas processuais no site da Segov, mediante cadastramento virtual no menu “Advogados Dativos”. O usuário deve informar a conclusão do procedimento à secretaria, por meio dos telefones (62) 3201 5621 e (62) 3201 5636, e aguardar pela liberação do sistema em até 24 horas. Estão disponíveis informações como o número do processo, data de protocolo, situação e ordem de pagamento.

Comunicação Setorial Segov
www.governo.go.gov.br

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