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Política

Governo de Goiás faz “contabilidade criativa” e comete pedalada fiscal, diz Ministério Público de Contas

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Parecer do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, assinado pelo Procurador Geral substituto, Eduardo Luz Gonçalves, afirma que o Governo de Goiás, ao se utilizar dos recursos depositados na conta centralizadora do Estado, realiza uma verdadeira “alavancagem financeira” às custas dos demais órgãos e entidades que têm seus recursos depositados naquela conta. A constatação do MPC foi feita no relatório final de apreciação das contas de Governo 2015.

Segundo o órgão ministerial de contas, o Governo de Goiás pratica uma “límpida “contabilidade criativa”, maquiando as contas públicas e dando azo a uma verdadeira “pedalada fiscal”, jargão que ganhou destaque nas manchetes dos principais meios de comunicação do país, mormente após a publicação, pelo Tribunal de Contas da União, do Acórdão 825/2015, oportunidade em que a expressão foi definida como “(…) o mecanismo de postergar o impacto de dispêndios primários (…)”.

O saldo negativo da Conta Centralizadora em 31/12/2015 chegou a R$ 1,592 bilhão que, se somados ao pagamento integral da folha de pagamento de dezembro daquele ano, atingiria R$ 2,1 bilhões. “Cumpre ressaltar, neste ponto, que essa prática, para além de violar o artigo 2° do Decreto n.° 6.542/06, resulta em afronta grave ao Princípio Orçamentário da Proibição do Estorno de Verbas”, diz o relatório.

Para o Ministério Público de Contas, ao se apoderar de recursos de outros órgãos e entidades da administração o Governo acaba por realizar uma verdadeira operação de crédito, fato que, sem autorização legislativa, constitui conduta extremamente gravosa que, além de violar a LRF, configura crime contra as finanças públicas positivado no artigo 359-A, do Código Penal.

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