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Política

Governo de Goiás fez operações fictícias objetivando o
cumprimento das vinculações constitucionais e legais

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Relatório do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás, assinado pelo Procurador Geral de Contas em substituição, Dr. Eduardo Luz Gonçalves, indicam que o Governo de Goiás fez operações de fachadas objetivando o cumprimento das vinculações constitucionais e legais, como saúde, educação e ciência e tecnologia.

“Ao fim do exercício de 2014, o Tesouro Estadual emitiu várias ordens de pagamento extraorçamentárias para a transferência de recursos da conta centralizadora ao Fundo Estadual de Saúde, Secretária de Educação, Fundo de Cultura, Fundação de Amparo à Pesquisa, Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e Universidade Estadual de Goiás, objetivando o cumprimento das vinculações constitucionais e legais, como saúde, educação e ciência e tecnologia”, diz o relatório, que completa: “as ordens de pagamento somavam o valor de R$ 614.411.179,00 (seiscentos e quatorze milhões, quatrocentos e onze mil, setecentos e setenta e nove reais). Todavia, os extratos bancários da conta centralizadora identificavam estar depositado na Conta Centralizadora apenas R$ 51.767.018,90 (cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e sete mil, dezoito reais e noventa centavos), de modo que o saldo centralizado não era suficiente para respaldar o envio de recursos aos mencionados entes e fundos, restando um saldo a descoberto de R$ 562.644.160,10 (quinhentos e sessenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta reais e dez centavos)”.

Prosseguindo, o Procurador Geral de Contas diz que “no final do exercício de 2015, consoante se depreende da fl. 233 do Relatório sobre as Contas do Governador do Estado, ocorreu situação semelhante. Foram envidados pelo Tesouro Estadual R$ 727.352.939 (setecentos e vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais) para o cumprimento das vinculações constitucionais e legais sem o respaldo financeiro, haja vista que o saldo real da conta centralizadora no final de 2015 foi de aproximadamente R$ 52 milhões” assevera.

Sem deixar dúvidas quanto a prática ilegal de simulação contábil, o Procurador diz que “as ordens de pagamento emitidas geraram, portanto, apenas um saldo escritural fictício nos extratos gerenciais das subcontas das entidades e fundos vinculadas à Conta Centralizadora e a falsa ideia de cumprimento das vinculações constitucionais e legais”.

Ainda assim os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram parecer pela aprovação das contas de Governo de Marconi Perillo (PSDB).

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