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Política

Governo de Perillo terá de devolver mais de R$ 370 milhões aos servidores.

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Com a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que no último dia 23 de abril, em decisão monocrática do Relator Min. Roberto Barroso, negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça goiano que havia declarado inconstitucional a lei Complementar 100/2012 que alterava a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 13,25%, o Governo de Goiás será obrigado a devolver mais de R$ 370 milhões aos funcionários, referentes aos 2,25% descontados a mais dos contra-cheques dos trabalhadores.

A Lei que aumentava a contribuição entrou em vigor em maio de 2013 e vigorou, portanto, por dois anos. A Folha estimada do estado de Goiás é de aproximadamente R$ 690 milhões por mês, o que implica dizer que o estado vinha arrecadando, indevidamente, cerca de R$ 15,5 milhões/mês amparado pela lei, agora confirmada inconstitucional.

Ao apostar em leis sabidamente inconstitucionais, o Governo de Goiás, comandado por Marconi Perillo (PSDB), tem contribuído para uma piora substancial no quadro administrativo do estado. Recentemente o próprio STF julgou inconstitucional a lei que criou a polícia temporária em Goiás, o chamado SIMVE. Sem plano de contingência, o que se revela irresponsável, já que o fim do SIMVE era uma certeza até dentro do próprio governo, a população sofre com a falta de segurança e paga um alto preço por essa incompetência misturada com má-fé.

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