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Direito e Justiça

Judicialização: “estão utilizando a tutela jurisdicional do Estado-
Juiz para intimidar os críticos do governo”.

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Cláusula pétrea da Constituição Brasileira de 1988, assente nos Artigos 5º Incisos IV, VIII e IX e 220, § 2º, a Liberdade de expressão e opinião  é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática. Não obstante a garantia constitucional, esse direito fundamental tem sofrido um inaceitável processo de judicialização em Goiás.

Recentemente, em decisão proferida no julgamento de recurso que visava garantir o direito de expressão, o decano do STF, Ministro Celso de Melo, assim se posicionou: “Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão, ou de ilegitimamente interferir em seu exercício, pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”. E arrematou: “Pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas, há que se manterem livres!”, lecionou o Ministro, um dos mais respeitados da Corte Suprema.

Lamentavelmente, o senhor Governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), tem insistido na prática condenável de judicializar as críticas que recebe dos cidadãos goianos que não compactuam com os equívocos cometidos por ele à frente do executivo goiano. Nesses últimos quatro anos foram mais de 50 processados em cerca de 60 ações judiciais impetradas no judiciário do estado. Jornalistas, políticos, promotor de justiça, blogueiros, tuiteiros e leitores, além dos aplicativos de Redes Sociais, como Twitter e Facebook, sofreram investidas judiciais, cujo objetivo principal sempre foi o de calar as críticas dirigidas ao sempre requerente Marconi Ferreira Perillo Júnior.

A mídia goiana, num cinismo sem precedentes, se cala diante dos equívocos praticados pelo Governador do Estado. A conivência não saiu barata: R$ 600 milhões foram “derramados” nos meios de comunicação do estado a título de propagandas. O silêncio da imprensa quanto as investidas de Perillo contra a liberdade de expressão e opinião em Goiás segue uma lógica: ninguém contraria seu maior anunciante.

Para justificar esse atentado contra a democracia e a liberdade, simpatizantes do Governador e seus próprios patronos adotam a meia verdade e invocam o também direito constitucional previsto no Artigo 5º Incisco XXXV, chamado de “Direito de Ação”. Isso é outro equívoco, já que em nenhum dos casos levados ao judiciário pelo Governador de Goiás houve ataque a honra e/ou a moral do homem Marconi Perillo, mas tão somente críticas ao administrador público, ao “homem público” por assim dizer.

Segundo julgado proferido pelo Ministro Marco Aurélio Melo, do STF, “o homem público está na vitrina, é um livro aberto, e não se pode tomar a privacidade dele do modo como ocorre quanto aos cidadãos em geral. Presta contas, passo a passo, aos destinatários dos serviços a serem desenvolvidos, que, com isso, podem cobrar a necessária eficiência”.

Apesar da insistência de Marconi, o judiciário goiano tem rechaçado as investidas do Governador de Goiás contra o inalienável direito que têm os cidadãos goianos de criticar a administração estadual. Mais de uma dezena de processos de Perillo contra críticos foram julgados improcedentes. Num desses julgados, o Juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia, Dr. Claudiney Alves de Melo, acatou a tese da defesa que sustentou que “na verdade, estão a utilizar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz para intimidar os críticos do Governo, que na maioria das vezes não dispõem de advogados para sua defesa”.

A “judicialização da opinião” em Goiás é um assunto que interessa a todos. Devemos sempre falar sobre isso, pois, inegavelmente, se trata de uma forma de censura em pleno estado democrático de direito.

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