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Direito e Justiça

Justiça decreta indisponibilidades dos bens do presidente do Detran-Go e mais sete

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Decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Dr. Reinaldo Alves Ferreira, determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente do Detran e atual secretário de Fazenda do Estado de Goiás, João Furtado Mendonça, do atual presidente do Detran-Go., Manoel Xavier Ferreira Filho, além dos bens de Sebastião Vaz da Silva, Francisco de Assis Peixoto, Alexandre Maia Garrote e Glézia Avelino. A decisão acata parcialmente pedido do Ministério Público de Goiás, que em ação de improbidade administrativa, proposta pelo promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, apontou irregularidades na aquisição, pelo Detran-Go, de  3.350.000 (três milhões e trezentos e cinquenta mil) manuais interativos de trânsito (disco interativo) junto à ND Editora e Publicidade Ltda., sempre mediante inexigibilidade de licitação lastreada em exclusividade na distribuição do produto na região Centro-Oeste.

Na decisão, o juiz salienta que há indícios de que as contratações firmadas entre o DETRAN e a empresa ND Editora e Publicidade Ltda entre os anos de 2014 e 2106, para a aquisição de manuais interativos de trânsito, ocorreram em malferimento ao princípio da obrigatoriedade da licitação, em inobservância ao disposto no artigo 25, I, da Lei nº 8.666/93. “Deve a liminar de indisponibilidade ser concedida, destarte, diante da gravidade dos fatos e da presença de evidências/fortes indícios, à luz dos elementos probatórios coligidos na fase inaugural do processo, da prática de ato de improbidade lesivo ao patrimônio público”, escreveu o magistrado.

Veja a íntegra da decisão clicando aqui

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