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Direito e Justiça

Justiça mantém bloqueio dos bens do ex-presidente da Agecom, José Luiz Bittencourt Filho

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O juiz Maurício Porfírio Rosa, substituto em 2º Grau, indeferiu, em sede de agravo de instrumento,  o pedido de efeito suspensivo da decisão que tornou indisponível os bens do ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação, José Luiz Bittencourt Filho. A decisão é do último dia 17 de agosto.

A indisponibilidade dos bens de Bittencourt havia sido decretada pelo Juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O ex-Agecom responde a ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público de Goiás, por supostamente ter pago com dinheiro público a sua empregada doméstica, Maria Dulce Lopes Gonçalves, que era lotada na Agecom, onde ocupava o cargo de Assessor E III.

Na decisão que manteve a indisponibilidade dos bens de José Luiz Bittencourt Filho, o juiz substituto em 2º Grau entendeu que “não se pode negar que existem fortes indícios de que realmente houve prejuízos ao erário estadual, o que permite a decretação da indisponibilidade do patrimônio dos envolvidos”.

A ação foi proposta pelo Promotor Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do MP-GO.

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