Entre em contato

Política

Justiça nega pedido do Governo de Goiás para reitegração
de posse de escolas ocupadas.

Publicado

on

Notícias do TJ-Go.

O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, negou o pedido de liminar ajuizado pelo governo de Goiás que pretendia promover a reintegração de posse de escolas ocupadas na capital. Para o magistrado, o ato é um protesto dos estudantes e professores e não tem o objetivo de privar o Estado da propriedade.

Sem analisar o mérito acerca do protesto, o juiz considerou a natureza jurídica da ocupação, não caracterizada por usurpação de posse no seu entendimento. Segundo o magistrado frisou, o objetivo dos alunos e docentes é “trazer à tona essa discussão”, acerca da terceirização.

Na decisão, Eduardo Tavares dos Reis também considerou o momento democrático do País. “As manifestações de 2013 que se prolongaram até os dias atuais obrigam o poder público (inclusive o Judiciário) ao reconhecimento da legitimidade dos movimentos sociais e de protesto, com sua pauta e voz”.

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO).

Veja Decisão na íntegra.

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.