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Direito e Justiça

Justiça nega pretensão de Perillo e reconhece o direito de
informar do Blog Opinando

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo governador Marconi Perillo, em que ele pretendia ver reformada a decisão do juízo de primeiro grau que negou-lhe antecipação de tutela em ação de indenização movida contra o editor do Blog Opinando. A decisão unânime assegurou ao blogueiro o direito constitucional da liberdade de expressão e opinião.

No seu voto, o relator, Dr. Marcus da Costa Ferreira, frisa que não vislumbrou “a presença dos requisitos legais necessários à concessão da pretendida antecipação de tutela, porquanto a matéria veiculada na página do Blog Opinando, motivo da ação, representa uma crítica a fatos específicos, que são de conhecimento público o que, em tese, insere-se no âmbito da liberdade de expressão, não ultrapassando o direito de informar”.

Sustentam, os julgadores, que Marconi Perillo, “pessoa pública que é, sofre uma mitigação/relativização no exercício dos direitos da personalidade (em que se insere o direito à intimidade, à honra e à imagem), de sorte que está inevitavelmente sujeito aos constantes ataques e críticas, por mais severas ou irônicas que sejam, provenientes dos governados e dos meios de comunicação, sobretudo em se tratando do ocupante do mais alto cargo do Poder Executivo na esfera estatual, como no caso. Trata-se, pois, de corolário do regime Democrático de Direito”.

No Agravo, Perillo esperava ver reformada a decisão do Juiz da 19ª Vara Cível e Ambiental, Dr. Antonio Cezar Pereira Menezes, que em sede de ação de indenização negou-lhe o pedido de antecipação de tutela para ver retirado do blog a postagem que entendia nociva a sua honra e também proibir que novos artigos pudessem ser publicados. Na decisão, o juiz a quo elencou que o autor, no caso o governador Marconi Perillo, “não apresentou elementos de convicção de que as informações divulgadas não estão embasadas na realidade vivida pelo Estado” e que “a matéria atacada refere-se a dados do Tribunal de Contas do Estado (julgamento de contas) e da própria Secretaria de Estado da Fazenda, os quais podem, perfeitamente, ser objeto de aferição de veracidade”, assegurou.

 

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