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Direito e Justiça

Justiça nega recurso de Kajuru e mantém condenação em ação movida por Marconi Perillo

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O juiz Marcus da Costa Ferreira, relator em substituição do Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Jorge Kajuru (PRP) contra decisão que manteve o bloqueio de 30% do seu salário de vereador para pagamento da verba  honorária advocatícia em ação vencida por Marconi Perillo, ex-governador de Goiás, negou o pedido do perrepista e manteve o bloqueio. A decisão foi publicada no último dia 3 de julho. 

Com a negativa da justiça, Kajuru terá que continuar suportando, compulsoriamente, o confisco de 30% do seu salário, cuja constrição é feita diretamente no contracheque do vereador. Na mesma ação, que correu originariamente na 16ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, também foi condenada a TV Esporte Interativo, onde, segundo a denúncia, Kajuru teria caluniado, injuriado e difamado Perillo.

De acordo com o relator, não seria possível conhecer do remédio jurídico interposto por Jorge Kajuru, uma vez que se afigura inadequado ao fim proposto e a decisão combatida estaria preclusa, haja vista que ela não foi objeto de recurso no interregno legal fixado para tanto.

“Não conheço do presente Agravo de Instrumento, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, consubstanciada na irrecorribilidade do ato judicial vergastado (preclusão consumativa), conforme fundamentado” decidiu o relator.

 

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