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Política

Levantamento realizado por revista nacional lança sérias dúvidas
sobre as OSs da educação em Goiás.

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Um estudo realizado pela revista de circulação nacional Nova Escola sobre o perfil das Organizações Sociais classificadas como OSs da Educação, e que se propõem a administrar a educação pública do Estado, lança sérias dúvidas quanto a lisura desse processo e a capacidade técnica dessas instituições. “O perfil exclusivo das 10 OS que disputam o edital do governo mostra empresas com menos de um ano de vida, com escassa experiência em Educação e com equipes técnicas ainda não definidas”, diz a reportagem.

Segundo a Revista, há mais de dois meses ela vem analisando documentos da Secretaria da Educação, da Casa Civil do Estado de Goiás e da Receita Federal, a fim de levantar todos os dados referentes às OSs que se habilitaram a compartilhar, com o governo, a gestão das escolas públicas goianas. A conclusão é de que tais organizações não possuem condições de firmar contrato com o governo, dentro do que preceitua o edital e a legislação pertinente.

Entre os pontos negativos, a Revista destacou o fato de que entre as 10 OSs qualificadas para o processo de terceirização, cinco delas foram abertas há menos de um ano: Inove, Consolidar, Olimpo, Ecma e Ibces. Soma-se a isso, o fato de que todas elas possuem pouca ou nenhuma experiência em educação e equipe técnica desconhecida. “Essas constatações não são um julgamento da competência e reputação das instituições ou de seus dirigentes. Mas lançam incertezas sobre o sucesso da terceirização”, diz um trecho do relatório produzido pela Revista.

O estudo apresentado pela Revista Escola corrobora a recomendação dos Ministérios Públicos de Goiás, Federal e de Contas do Estado para que a Seduce se abstenha de dar prosseguimento ao chamamento das OSs, até que os seis pontos principais de questionamentos apontados no documento, detectados a partir da análise do conteúdo do edital, sejam sanados. Uma das irregularidades apontadas na recomendação em relação ao edital e ao projeto diz respeito à não observância do princípio da gestão democrática do ensino público, inserido na Constituição Federal. Na avaliação de promotores e procuradores, o processo de seleção das OSs para a gestão das escolas não tem respeitado esse princípio, pois a decisão sobre a questão já foi tomada pelo governador.

Além dos pontos elencados pela Revista, os MPs afirmam que mais da metade dos dirigentes das Organizações Sociais habilitadas pela Secretaria de Educação não possuem idoneidade moral para firmar contrato com o ente público.

Leiam a íntegra da reportagem da Revista Escola clicando aqui.

 

 

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