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Direito e Justiça

Maguito Vilela é condenado em ação de improbidade, mas não perde
direitos políticos.

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A quarta turma julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, reformou decisão de 1º grau da justiça goiana e condenou o atual Prefeito de Aparecida de Goiânia-Go., ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 por improbidade administrativa.

A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público e contestava o aluguel de imóvel pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia sem o devido processo licitatório. Além disso, o dono do imóvel seria o procurador do Município – o que não é permitido pela lei -, que depois passou o imóvel para o nome de uma filha. Maguito afirma que assinou o contrato sem saber que o imóvel estava no nome da filha de seu procurador.

No julgamento do recurso, o relator contesta a defesa de Maguito Vilela e diz que “Obviamente, o prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura (secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de serviços e outros subordinados). Mas, todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica”, assinala.

Na aplicação da pena, no entanto, a Turma entendeu que ” pela ausência de maior prejuízo patrimonial ou envolvimento de grande relevo na configuração do ato ímprobo, especialmente se comparado com a natureza da função pública exercida pelo primeiro (Maguito Vilela), dispensáveis são as penas políticas previstas na lei (perda do cargo, proibição de contratar com poder público ou perda dos direitos políticos), que não são obrigatoriamente de aplicação cumulada, como já decidiu a jurisprudência pátria, sendo suficiente a condenação ao pagamento de multa, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

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