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Política

Marconi Perillo extingue Fundo Previdenciário e ameaça aposentadoria dos servidores

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Aprovada em 12 de julho de 2017, a Lei Complementar nº 131 alterou a  Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, e extinguiu o  Fundo Previdenciário do Estado. Com a medida, foi feita a transposição de todos os seus participantes e recursos para o Plano Financeiro. Em sua justificativa, o Governo de Goiás alega que o déficit crescente nos próximos anos, a uma taxa média de 10% por ano, irá pressionar sensivelmente as contas públicas.

Parecer do Ministério da Previdência Social, no entanto, contesta essa justificativa. Segundo o MPS, com extinção do Fundo Previdenciário e a transferência de todos os seus participantes e recursos para o Plano Financeiro, sem a correspondente integralização das reservas garantidoras, possibilita-se a utilização imediata dos recursos acumulados, e, por conseguinte, um maior desequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, pois, em pouco tempo, todo o patrimônio acumulado pelo fundo terá se exaurido, sendo aplicado em finalidade diversa daquela para a qual foi criado.

Nota Técnica do Ministério aponta que a medida tomada por Marconi Perillo impossibilita a efetivação de política pública de construção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência dos servidores públicos e resulta em agravamento no desajuste das finanças públicas.

Além disso, prevalecendo a nova sistemática adotada pelo Governo de Goiás, os aportes a serem repassados pelo Estado, que inicialmente reduzem-se com a utilização indevida desses recursos, passarão a ser crescentes após seu esgotamento, pois os participantes do antigo fundo que forem vinculados ao Plano Financeiro começarão a completar os requisitos para elegibilidade aos benefícios.

Goiás tem uma das maiores alíquotas de contribuição previdenciária do País. São descontados, todos os meses, 14,25% dos salários dos servidores. Em 2017, no entanto, o déficit do Fundo Financeiro da Previdência chegou a R$ 2,015 bilhões.

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