Entre em contato

Política

Marconi Perillo, governador de Goiás, a um passo de se tornar réu no STJ

Publicado

on

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há mais a necessidade de autorização das casas legislativas para a abertura de ação penal contra governadores, o Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, foro competente para julgar chefes de executivos estaduais, notificou o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), para que, em tempo hábil, manifeste-se quanto ao pedido da Procuradoria Geral da República, que em março próximo passado o denunciou àquela corte por supostos crimes de corrupção.

Marconi Perillo terá agora 15 dias para contrapor às alegações da PGR. Depois disso, o Ministro Humberto Martins decidirá pela continuação ou não da ação penal contra Perillo. Se a decisão for pela continuidade, Perillo se tornará efetivamente réu em ação penal naquela corte. A denúncia diz que o chefe do executivo goiano teria recebido R$ 90 mil em propinas, divididos em duas parcelas de R$ 45 mil, pagas pela Delta Construções, do empresário Fernando Cavendish, também denunciado.

De acordo com o vice-procurador geral, José Bonifácio Borges de Andrada, que assina o pedido de abertura de ação penal contra Marconi, a propina teve o objetivo de garantir a aditivação do contrato de locação de viaturas, mantido pelo estado de Goiás e a Delta Construções, que saltou de R$ 66 milhões para mais de R$ 75 milhões, o que só foi possível graças a participação do governador, já que ele, em razão do cargo que ocupa, tinha total autoridade para decidir em favor da Delta, bem como manter o fluxo de pagamentos em favor da referida empresa.

No despacho, proferido no último dia 10 de maio, Humberto Martins escreve: “Considerando que as referidas Ações Diretas de Inconstitucionalidade assentaram a desnecessidade de autorização prévia da respectiva Assembleia Legislativa para o julgamento de Ação Penal contra Governador de Estado, notifique-se o acusado para que, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/90, ofereça resposta no prazo de quinze dias”.

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.