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Política

MP-GO pede sequestro das contas do Estado para
garantir pagamento de salários dos servidores

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O promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, que está respondendo pelo plantão do Ministério Público em Goiânia, protocolou no final da tarde de hoje, 27, Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência em face do Estado de Goiás e do secretário Estadual de Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, requerendo à justiça o imediato sequestro de todas as contas do Estado até o limite de R$ 1,67 bilhão, visando garantir o pagamento dos salários dos servidores estaduais, referente a dezembro de 2018 e ao remanescente da folha de novembro, no que tange a consignados e impostos retidos.

Segundo Ronaldo Caiado, governador eleito de Goiás e que assume em 1º de janeiro próximo, o atual governo de José Eliton está deixando o caixa do Estado com uma indisponibilidade financeira na ordem de R$ 3,6 bilhões. Destes, R$ 1,68 bilhão seriam referentes à folha de pagamento.

Em virtude das notícias divulgadas nos meios de comunicação do Estado, que informam que o Governo de Goiás não deixará dinheiro em caixa para pagamento dos salários e que sequer teria empenhado os valores correspondentes, Fernando Krebs disse que a medida do MP-GO se impõe, haja vista a conduta inadmissível do atual governo, que coloca em risco a continuidade da prestação de serviços essenciais, principalmente para a parcela menos favorecida da população, como é o caso da saúde e segurança pública.

“A conduta do atual governo é absolutamente vedada pelo nosso ordenamento pátrio, o qual estabelece uma data limite para a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos, bem como considera esses valores como verba alimentar, portanto, merecedora de tratamento prioritário, inclusive em detrimento da realização de outras despesas públicas”, ensina Krebs.

Além do sequestro de todas as contas do Estado de Goiás para fazer caixa suficiente para o pagamento das folhas dos servidores estaduais, Fernando Krebs requereu à justiça a declaração de nulidade do Decreto nº 9.346, de 31 de outubro de 2018, que desobriga o governador do Estado a quitar a folha no último mês do seu mandato, deixando-a como restos a pagar para o próximo governador, sem a necessária provisão de caixa para a sua quitação.

 

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