Entre em contato

Política

Nota da SEFAZ/GO não coloca termo a possível futuro parcelamento
dos salários dos servidores.

Publicado

on

Embora sites e blogs mantidos com verba do governo estadual tenham tentado desacreditar a informação repassada por um servidor público presente à reunião na Sefaz, na qual cogitaram a possibilidade do governo vir, futuramente, adotar o que já é feito no Rio Grande do Sul e parcelar em três vezes os salários dos servidores, a verdade é que a “Nota Oficial” divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado não colocou termo à tal possibilidade.

Alguns blogs e o próprio Jornal Diário da Manhã, sabidamente governistas, insistiram em divulgar, como oficial, textos redigidos por eles próprios, alargando o conteúdo e concluindo por si mesmos o que, literalmente, não foi dito pela Secretaria.

A Nota Oficial da Secretaria da Fazenda (foto ao lado) limitou-se a informar que “conforme divulgado em nota noSem título último dia 27 de julho e já informado aos órgãos via Siofi, o repasse do pagamento dos servidores do Estado que ganham acima de R$ 3,5 mil líquidos, referente ao mês de julho, será feito no dia 10 de agosto, conforme estipulado na Constituição Estadual”. Não se fez referência a qualquer negativa do governo de não adotar o parcelamento futuro dos salários dos servidores, o que teria sido cogitado em reunião, segundo o servidor ali presente.

O Blog Opinando, ao contrário do que foi ventilado pelos governistas, é uma mídia independente, não mantém vínculo com nenhum partido político e o seu compromisso não é outro, senão o de informar, de forma clara e desalienada, o cidadão goiano tão carente do sagrado direito à livre informação dos meandros políticos e administrativos de Goiás, condição que o tem consagrado como um dos blogs mais acessados em Goiás.

Destarte, a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás tem ótima oportunidade de, uma vez por todas, assumir o compromisso com o servidor público estadual de que não haverá, em tempo jamais, o fracionamento dos salários em parcelas vencíveis após o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado, como prevê a legislação estadual.

 

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.