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Direito e Justiça

Operação Compadrio: MP aciona 17 por ato de improbidade administrativa.

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Direto do MP-GO

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública contra 17 pessoas envolvidas em esquema de desvio de dinheiro público em órgãos do Estado de Goiás, por meio de contratação de funcionários fantasmas e empresas laranjas. A organização criminosa foi descoberta pela Operação Compadrio, deflagrada pelo MP no início de agosto para apurar a prática de crimes contra a administração pública.

Essas 17 pessoas já foram denunciadas por crimes diversos, tais como formação de quadrilha, peculato de forma continuada, crime praticado por funcionário público, lavagem de capitais de forma continuada e organização criminosa. No final de setembro, uma liminar proibiu os 17 denunciados de serem nomeados para cargos em comissão e de confiança pelo poder público e decretou o sequestro judicial de seus bens.

Agora, o MP quer a responsabilização civil dos 17 pela prática de ato de improbidade (clique aqui). O promotor argumenta que o enriquecimento ilícito dos acionados lesou o patrimônio público estadual, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência previstos em lei.

São acionados os réus: Claudiane Freire Carvalho Costa, Ednei Moreira Borges, Fábio de Oliveira Lemes, Geraldo Magella Rodrigues da Silva, Gerson Ribeiro Pantaleão, Idamir Correia Guimarães Rosa, José Ricardo Pantaleão, Luciano Alves Souza, Maria do Livramento Guimarães, Marina Correa Costa Rodrigues, Matheus Freire Carvalho Costa, Osmar Pires de Magalhães, Percival de Abreu Carvalho Júnior, Sandra Beatriz Correia e Costa, Sebastião Costa Filho, Sérgio Ricardo de Castro e Vinícius Correa Costa Rodrigues.

O promotor requereu a condenação de todos os acionados de acordo com as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com o ressarcimento integral do dano causado.

O MP sustenta ainda que, neste caso, estão presentes os requisitos aptos à configuração do dano moral coletivo, tais como a significância do fato transgressor e a repulsa social. Desta forma, Krebs requer a condenação solidária dos acionados ao pagamento de duas vezes o valor do dano patrimonial causados aos cofres do Estado, a título de danos morais coletivos. (Cristiani Honório – Foto: João Sérgio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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