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Direito e Justiça

PL 1589/2015 transforma em hediondo crime contra a honra
cometido pela internet.

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A Câmara Federal prepara-se para votar o Projeto de Lei de autoria da Deputada Soraya Santos, do PMDB do Rio de Janeiro, que altera o código penal brasileiro e código de processo penal determinando que, quando os crimes contra a honra forem praticados mediante o uso de ferramentas de internet, a pena será de reclusão, aplicada em dobro e o crime não será suscetível à fiança.

A justificativa para as alterações propostas, segundo a Deputada, é que a exposição e o alcance da internet alteraram de maneira dramática o alcance e o poder dos meios de comunicação. “Do anonimato do Twitter pode-se postar mensagens inverídicas, de perfis imaginários no Facebook é possível espalhar boatos e praticar os mais variados crimes contra a honra. E essas condutas muitas vezes geram consequências desastrosas”, diz a deputada.

Segundo a deputada é por essa razão que o Estado deve atuar de forma mais enérgica no combate aos crimes contra a honra cometidos mediante conteúdo disponibilizado na internet, razão pelo qual o projeto de lei foi apresentado. O PL 1589 propõe, ainda, que se as postagens ensejarem a prática de atos que causem a morte da vítima (seja por suicídio, seja por homicídio ou por lesão corporal seguida de morte), a pena da calúnia, injúria ou difamação será quintuplicada e o crime será considerado hediondo.

Ativistas políticos e representantes da imprensa dizem, no entanto, que o projeto visa coibir a crítica contra políticos corruptos, que tentam se esconder sob o manto da justiça para não serem perturbados na prática contumaz da corrupção.

 

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