Entre em contato

Política

STF reconhece, cautelarmente, a inconstitucionalidade de emendas à Constituição goiana

Publicado

on

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, cautelarmente, na tarde de hoje, 11/9, a inconstitucionalidade das emendas à Constituição do Estado de Goiás nºs 54 e 55, aprovadas por iniciativa do então governador Marconi Perillo (PSDB) em 2017, cujo objetivo era alterar a constituição goiana para limitar os gastos do governo e retirar do cômputo de gastos com pessoal o pagamento de pensionistas e imposto de renda retido na fonte.

A representação à Procuradoria Geral da República, que tem a prerrogativa que questionar a inconstitucionalidade de leis estaduais, foi feita pelo procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas junto ao TCE-GO, Fernando dos Santos Carneiro, que alegou que as emendas  teriam usurpado a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e também para definir os limites de despesas com pessoal.

De acordo com os ministros da Suprema Corte, as normas goianas padecem de absoluta inconstitucionalidade e tiveram o claro objetivo de burlar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo para maquiar o limite máximo da despesa com pessoal, fixado pela Constituição Federal em 60% da Receita Corrente Líquida para os estados.

 

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.