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Direito e Justiça

STJ impõe nova derrota a Marconi Perillo em ação contra Fernando Krebs

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada no último dia 27 de agosto, impôs mais uma derrota ao ex-governador de Goiás Marconi Perillo em ação de indenização por danos morais movida contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás.

Depois que a Segunda Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Goiás, ratificou a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação pretendida por Marconi Perillo, a defesa do ex-governador intentou a apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, impetrando o chamado Recurso Especial.

Entretanto, acatando os argumentos apresentados pela defesa do promotor Fernando Krebs, patrocinada pelo Dr. Alex Neder, um dos mais conceituados advogados de Goiás, que sustentou a tese de que a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria a reanálise das razões fáticos-probatórias que teria formado o juízo de decisão, tanto da primeira instância do judiciário, quanto da segunda instância, o que impediria o trânsito do Recurso Especial, o presidente do TJ-GO, desembargador Desembargador Walter Carlos Lemes, indeferiu o prosseguimento da ação.

Inconformado, Marconi Perillo apresentou agravo em recurso especial contra a decisão que impedia a apreciação do recurso pelo STJ. O relator do processo, Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, entendeu, no entanto, que não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Diante disso, não conheceu do recurso, uma decisão jurídica que deixa de analisar o mérito do pedido por não preencher os requisitos processuais legais.

O ministro relator também majorou, em desfavor do ex-governador, em 12% os honorários advocatícios a serem pagos ao advogado do agravado. Dessa forma, Marconi Perillo terá que pagar ao defensor do Promotor Fernando Krebs, o advogado Alex Neder, a importância de R$ 13,8 mil.

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