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Política

Suspensão judicial do domínio do site Goiás Real nos remete ao nebuloso tempo da censura

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A retirada do ar de um dos mais acessados sites do estado de Goiás, determinada pela decisão da Juíza da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, Dra. Rozana Fernandes Camapum, sob o argumento de que o blog estaria fazendo campanha negativa contra o candidato do PSB à Prefeitura de Goiânia, Vanderlan Cardoso, nos remete aos obscuros tempos da ditadura militar, um período de exceção, onde os direitos e liberdades individuais eram relativizados e a censura, um expediente que decidia o que poderia e o que não poderia ser veiculado, era exaustivamente usado pelo governo autoritário.

A liberdade de expressão e opinião é um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas, assegurada pela Constituição Cidadã de 1988, assente nos Artigos 5º Incisos IV, VIII e IX e 220, § 2º. Sobre a liberdade de expressão e opinião, assim se posicionou o Ministro Celso de Melo, do STF:  “Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão, ou de ilegitimamente interferir em seu exercício, pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”. E arrematou: “Pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até mesmo impiedosas, há que se manterem livres!”, lecionou o Ministro, um dos mais respeitados da Corte Suprema.

 

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