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Direito e Justiça

TJ-GO nega recurso e Paulo Garcia (PT) continua réu em ação de
improbidade administrativa.

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O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT) teve recurso negado pelo Juiz Substituto em 2º Grau, do Tribunal de Justiça de Goiás,  Roberto Horácio Rezende, que manteve a petição inicial ajuizada pelo Ministério Público de Goiás em ação civil pública que acusa o prefeito de supostas irregularidades no Parque Mutirama quanto à contratação de empresa para a manutenção dos brinquedos.

A decisão em primeiro grau foi do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes. Além do prefeito, respondem pelo suposto ato de improbidade administrativa o Município de Goiânia, o ex-presidente do parque, Jairo Gomes das Neves; as empresas JF Produtos Serviços Equipamentos de Limpeza e Hospitalares Ltda.; Life Produtos e Equipamentos de Limpeza e Hospitalares Ltda. e seus sócios, Wanderlei Tomas Pires e Francisco Divino da Cruz, informa matéria de Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO.

No Agravo de Instrumento, Paulo Garcia pedia para que seu nome fosse retirado da ação, alegando que o Parque Mutirama era uma autarquia dotada de autonomia patrimonial e financeira, dirigida por Jairo Gomes, o que lhe retira a legitimidade para figurar como parte requerida na ação.

Na sua decisão, no entanto, o relator anotou que “o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema é no sentido de que, nessa fase inicial, deve ser priorizado o interesse público no desenvolvimento do próprio processo, para a detida apuração dos fatos e aplicação da lei, pela simples presença de meros indícios de atos de improbidade administrativa”.

Segundo o MPGO, sob a presidência de Jairo Gomes, o Parque Mutirama realizou contrato emergencial com dispensa de licitação com a empresa JF no valor de R$ 1,380 milhão. A contratação foi autorizada pelo prefeito pelo prazo de 180 dias. Porém, de acordo com a denúncia, “não houve justificativa para a escolha da empresa ré, tampouco realização de pesquisa de preços para se chegar ao valor citado”.

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