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Direito e Justiça

A pedido do MP/GO Juiz bloqueia bens do ex-Prefeito de Trindade.

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DIRETO DO PORTAL DO MP/GO.

Acolhendo pedido liminar feito em ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa, o juiz Éder Jorge determinou o bloqueio de bens, individualmente, no valor de R$ 511.414,20 do ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato de Oliveira; do ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos do município, Vagner Fortunato Machado; e também de Alfredo Diogo de Oliveira Neto de Carvalho, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação; Ibraim Porto de Oliveira, ex-secretário da comissão, e Antônio Geraldo Eustáquio, ex-membro da comissão, que visa garantir possível restituição da lesão aos cofres públicos.

Eles foram acionados pelo Ministério Público por irregularidade em dois contratos, um para a compra de materiais elétricos e outro para a execução do monumento Portal de Trindade. Entenda os detalhes da ação no Leia Mais. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO -f oto: Arquivo das Promotorias de Trindade)

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