Entre em contato

Direito e Justiça

Ação do Ministério Público pede suspensão dos atos secretos do Governo de Goiás

Publicado

on

O Ministério Público de Goiás, por intermédio do Promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás para ver suspensa a portaria nº 0750/2016/SSP, que regulamenta a salvaguarda de assuntos sigilosos produzidos e custodiados pela pasta da segurança pública, classificando diversos dados de utilidade pública com o grau reservado, secreto e ultrassecreto. De acordo com o Ministério Público, a malfadada portaria violou princípios constitucionais e princípios previstos na legislação que regula o direito de acesso à informação.

Para o promotor Fernando Krebs, ao tornar sigilosos os dados sobre processos de admissão de servidores públicos, por exemplo, a portaria nº 750/2016/SSP tornou impossível ao Ministério Público e à sociedade averiguar se as regras constitucionais que regulam o concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal) estão sendo cumpridas pela Secretaria de Segurança Pública.

“Por mais absurdo que possa parecer, o Anexo I da portaria nº 750/2016/SSP classificou como “reservado” o planejamento e a execução orçamentária da Secretaria de Segurança Pública, medida que vulnera frontalmente o art. 48, § 1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o exercício do controle externo (CF, art. 71) e do controle interno da Administração Pública (CF, art. 74)”, diz a petição inicial do Ministério Público.

Outra aberração da citada portaria, segundo o MP, é o fato dela ter classificado como “reservado” o acesso à agenda do Secretário, do Superintendente Executivo e Chefe de Gabinete (sigilo por 5 anos) e como “secreto” o dado sobre a utilização da verba de caráter secreto (segredo por 15 anos). “Medidas completamente inaceitáveis, pois subvertem os princípios da publicidade e da transparência e as diretrizes previstas no art. 3º da Lei Federal 12.527/2011”, diz o promotor.

Leia a íntegra da petição inicial do Ministério Público clicando aqui

Continue Reading

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.