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Política

Antecipação do pagamento do ICMS penaliza empresas goianas.

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Sem recursos para o pagamento da folha do funcionalismo, Marconi Perillo inovou: parcelou os vencimentos dos servidores públicos em duas parcelas. A primeira parcela, abatidos os descontos integrais da folha, é depositada no dia 30 de cada mês e a segunda no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A alegação do governo tem sido a de que a arrecadação caiu, o que tem sido desmentido pelos órgãos independentes. A imprensa tem publicado, inclusive, que a arrecadação em fevereiro e março foi superior a do mesmo período do ano passado.

Com o caixa vazio, situação agravada pelo déficit bilionário herdado de si mesmo, Marconi tem penalizado a classe produtiva do estado, sobretudo os empresários, que acabaram sendo chamados a pagar a conta do desgoverno que tomou Goiás nos últimos 4 anos. Normativa da SEFAZ/GO, em vigor desde o fim do mês de março, antecipa o pagamento do ICMS das empresas goianas para o dia 5 de cada mês. Apenas as empresas optantes do Supersimples estão excluídas dessa obrigação.

O pagamento do ICMS no dia 5 do mês subsequente a apuração traz uma série de transtornos para o empresário e complica financeiramente as empresas. O exíguo tempo de apuração dos resultados e o arrocho financeiro são os principais problemas enfrentados pelas empresas. O recolhimento do ICMS coincidirá com o pagamento da folha de pagamento dos funcionários e muitas empresas não terão fluxo de caixa para fazer os dois pagamentos simultaneamente.

Infelizmente não se ouviu dos dirigentes empresariais manifestações de repúdio a decisão da Secretaria da Fazenda de Goiás.

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