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Direito e Justiça

CNMP nega recurso de Marconi Perillo e João Furtado em ação contra Fernando Krebs

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à unanimidade dos seus membros, julgou improcedente o recurso interno em reclamação disciplinar proposto pelo ex-governador de Goiás Maconi Perillo (PSDB) e pelo seu ex-secretário João Furtado de Mendonça Neto contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás. Os recorrentes queriam ver reformada a decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que em abril próximo passado arquivou a reclamação disciplinar oferecida contra Krebs pelo tucano e por seu ex-secretário.

Na ação original, Marconi Perillo e João Furtado imputaram ao promotor a prática de graves condutas funcionais, como o uso indevido de suas atribuições institucionais, com o ilegítimo objetivo de persegui-los politicamente. Marconi, inclusive, alegou que Fernando Krebs, em busca de promoção pessoal, propagava ataques contra ele em redes sociais.

Ao julgar a reclamação feita por Marconi Perillo e João Furtado, o membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Bernardo Maciel Vieira, apontou que não existiam elementos nos autos que ao menos trouxessem indícios de que teria Fernando Krebs praticado atos funcionais movido por interesse ou sentimento pessoal.

Insatisfeito, Perillo e Furtado Neto interpuseram recurso junto ao Conselho Nacional do Ministério Público insistindo na condenação de Fernando Krebs. O Conselheiro Relator Fábio Bastos Stica aduziu em seu voto, no entanto, que ao imputar ao membro do Ministério Público a atuação institucional com propósitos persecutórios e para promoção pessoal com fins políticos, os recorrentes não se incumbiram em acostar aos autos elementos que comprovassem suas alegações.

De acordo com o relator, a instrução processual teria comprovado que Fernando Krebs agiu dentro dos exatos limites legais, fato que obsta eventual deflagração de apuração disciplinar em face do membro do Ministério Público goiano. Por tudo isso, o CNMP, à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Marconi Perillo e João Furtado.

 

 

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