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Política

CPI do Cachoeira: Lula pode ter incentivado sua criação, mas os
fatos decorreram de operação da Polícia Federal.

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Na última semana, governistas e aliados do Governador Marconi Perillo (PSDB) usaram a delação premiada do senador Delcídio do Amaral, tornada pública pelo STF, para reforçar a tese de que Perillo teria sido vítima do ex-presidente Lula, que teria incentivado a instalação da CPI do Cachoeira para atingir o Governador de Goiás. No anexo 29 da delação, Delcídio fala sobre a comissão que analisou a suposta participação do Governador de Goiás num dos maiores esquemas de corrupção da história de Goiás, que, segundo a PF, seria liderado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. “A CPI foi muito incentivada pelo ex-presidente Lula com o objetivo de atingir o governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo”, disse o senador, preso no curso da operação Lava Jato, acusado de interferir nas investigações.

A atitude dos governistas, de tentar capitalizar politicamente em favor de Marconi Perillo, não reflete a realidade dos fatos. A CPI foi aberta depois da deflagração da Operação Monte Carlo da Polícia Federal e tinha o objetivo de apurar a participação de políticos no esquema, entre eles Marconi Perillo e Demóstenes Torres, então senador por Goiás. Como declarou Delcídio, um grande acórdão político pôs fim à CPI, haja vista o risco das investigações envolverem Lula e aliados do governo federal.

A CPI, encerrada pelo tal acórdão político em dezembro de 2012, no entanto, era apenas uma das consequências políticas das investigações levantadas pela Polícia Federal, que resultou, também, na cassação do mandato do então senador Demóstenes Torres (DEM) por seu envolvimento com Cachoeira. A consequência jurídica, entretanto, foi a instauração de inquérito junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, para apuração dos fatos noticiados pelo Ministério Público Federal, supostamente envolvendo o Governador de Goiás, Marconi Perillo.

No pedido de instauração de inquérito, que restou autorizado pelo STJ em agosto de 2012, o Ministério Público aponta “uma série de elementos que demonstram a existência de uma relação de proximidade entre o Governador Marconi Perillo e Carlinhos Cachoeira, que seria demonstrada por interceptações telefônicas de conversas existentes entre este último e seus principais interlocutores, como, v. g., o Senador Demóstenes Torres e Wladimir Garcez, muitas relacionadas a decisões de governo; referências a encontros entre o Governador e Carlinhos Cachoeira , sendo possível identificar, com certeza, pelo menos um deles, ocorrido em 5/5/2011, durante um jantar na casa do Senador Demóstenes Torres, além de referências à influência de Carlinhos Cachoeira sobre nomeações de pessoas para cargos comissionados em diversos órgãos do Estado de Goiás, notadamente no Detran/GO”, diz o relatório do Ministro Humberto Martins.

Para embasar sua decisão de autorizar a abertura do inquérito, o Ministro Humberto Martins informa que “em grande medida, o pedido ministerial veio fundado em elementos de prova decorrentes de interceptação telefônica autorizada judicialmente no bojo de uma investigação policial em que se apurava a existência de “um forte esquema de corrupção montado para encobrir e facilitar a exploração de jogos de azar no estado de Goiás e no Distrito federal, consistente no pagamento de propinas a policiais civis, militares e federais”.

Portanto, a bem da verdade e do bom senso, há que se concluir que a CPI do Cachoeira, supostamente incentivada por Lula para atingir Marconi Perillo, não inventou e/ou criou fatos, mas tão somente valeu-se de informações obtidas no bojo de investigação da Polícia Federal e o seu melancólico final, sem a votação do relatório final que indiciava Perillo por 6 crimes, não diz absolutamente nada do ponto de vista jurídico, uma vez que a manifestação judicial dar-se-á em sede da ação que corre no STJ.

Acesse a íntegra do relatório do Ministro Humberto Martins – STJ, que autorizou a abertura do inquérito para apurar a suposta participação do Governador de Goiás no esquema criminoso.

 

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