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Política

Decisão do Ministro Levandowski, que devolveu cartório a Maurício
Sampaio, causa estranheza no mundo jurídico.

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Advogados do Brasil inteiro ficaram espantados com a decisão do Presidente do STF, Ministro Ricardo Levandowski, que no último dia 14, decidiu, em caráter liminar, pela recondução de Maurício Sampaio à titularidade do 1º Cartório de Título, Documentos e Protestos de Goiânia, da qual havia sido destituído por força de decisão do Conselho Nacional de Justiça em 2008. Em 2013 Maurício Sampaio retornou ao comando do tabelionato por força de decisão do Juiz goiano, Ary Ferreira de Queiroz, e novamente afastado por decisão do CNJ. Por essa decisão de reconduzir o cartorário ao posto, o juiz Ary Queiroz foi punido pelo CNJ com a aposentadoria compulsória.

O Relator do processo no Supremo, Ministro Teori Zavascki, já havia negado duas liminares de Mauricio Sampaio para retomar ao posto de tabelião no Cartório. Em uma de suas decisões sobre o caso do cartório de Goiás, o ministro Zavascki afirmou que a Justiça estadual é “incompetente para anular ato do Conselho Nacional de Justiça”. Na sua decisão, tomada durante o recesso do judiciário, Lewandowski entendeu que o CNJ é órgão de natureza meramente administrativa e não pode apreciar questão decidida pelo Judiciário, além de considerar que houve violações ao devido processo legal.

A controvertida decisão do Presidente do STF foi motivo de crítica de advogados, em artigo publicado no site “Migalhas”. Vejam a seguir:

“Ministro Lewandowski suspende decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e determina o imediato retorno de Mauricio Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Títulos e Documentos de Goiânia/GO. Veja, leitor, se você entende o caso. Nós aqui estamos meio perdidos. Em 2008, o tabelião foi afastado porque não preencheria os requisitos constitucionais para ter herdado o cartório. Ele voltou ao ofício por decisão judicial. Em 2013, após investigação de irregularidades nas atividades cartorárias, ele foi afastado pelo CNJ. Um dia depois, um magistrado local decidiu que o Conselho não poderia decidir, e autorizou o retorno dele à serventia. Tão logo teve ciência do ato, o CNJ afastou novamente o tabelião. Para retornar ao ofício, ele então entrou com MS no STF. O pedido liminar foi negado pelo relator, ministro Teori. O parecer da PGR, em junho de 2014, foi pelo não conhecimento do writ. Agora, um ano e meio depois, atravessa-se uma petição, o processo vai para o ministro Lewandoswki, no recesso, que resolve dar a liminar. Durma-se, leitor, com um fumus boni iuris desse”.

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