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Política

Decreto do governador Ronaldo Caiado estabelece isolamento social intermitente 14 por 14 dias em Goiás a partir desta terça-feira, 30 de junho

Documento assinado pelo democrata segue estudo da Universidade Federal de Goiás (UFG) para conter avanço da pandemia. Texto elenca o que pode ou não funcionar pelos próximos 14 dias no Estado

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Decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado e publicado na noite desta segunda-feira (29/6), no Suplemento do Diário Oficial, elenca todos os detalhes para a quarentena intermitente em Goiás. Como estratégia para conter o avanço da pandemia, o decreto nº 9.685 prevê que o Estado adote um sistema de revezamento das atividades econômicas, intercalado entre 14 dias de suspensão e 14 dias de funcionamento. A partir desta terça-feira (30/6), começam a valer as normas mais rígidas, com o fechamento de atividades classificadas como não essenciais. Após duas semanas, entra em vigor o período de flexibilização, e assim sucessivamente.

O documento altera o de nº 9.653, de 19 de abril, e não tem prazo de validade. Ou seja, vai vigorar enquanto forem necessárias as medidas. Durante os 14 dias de suspensão, atividades consideradas essenciais podem continuar funcionando, desde que observadas as medidas de segurança já orientadas pelas autoridades de saúde – como utilização de máscaras, assepsia das mãos e atenção sobre a quantidade de pessoas circulando para evitar aglomerações. Entre os serviços essenciais estão supermercados, farmácias, clínicas veterinárias, delivery e transporte coletivo público e privado. (Confira detalhes no box abaixo)

Os serviços nas repartições públicas estaduais, como o Vapt Vupt, têm atendimento ao público interrompido pelos próximos 14 dias. Os usuários que tinham agendado algum serviço no Vapt Vupt serão contatados e terão o atendimento presencial remarcado para nova data após a primeira fase da quarentena. Novos agendamentos serão reabertos na fase de flexibilização. Também estão suspensas as cirurgias eletivas e foi determinada a redução em 50% da oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, exceto nos casos de serviços de atenção primária à saúde. Estes devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea.

Já durante os 14 dias de funcionamento, previstos para a segunda quinzena de julho, houve a inclusão de um setor que até então funcionava apenas por delivery. É o caso de restaurantes, que poderão abrir as portas para operar com 50% da sua capacidade. Por outro lado, igrejas e templos para celebrações religiosas devem entrar no esquema de revezamento, suspendendo as atividades presenciais durante o período em que funcionarão somente serviços essenciais.

Ainda conforme a norma editada na noite desta segunda-feira, algumas atividades continuam suspensas nas duas fases da quarentena intermitente, como: eventos públicos e privados que geram aglomeração de pessoas; aulas presenciais nas instituições de ensino público e privada; cinemas, teatros, bares, boates, academias e salões de festa/jogos.

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