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Política

Decreto do governador Ronaldo Caiado suspende funcionamento de feiras livres e atividades comerciais de vários segmentos

Também devem ser suspensos os campeonatos esportivos estaduais. Medida determina, ainda, o adiamento de procedimentos na área da saúde que não sejam urgentes. Ações têm como meta conter o avanço do novo coronavírus no Estado. A paralisação será de 15 dias.

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Na noite desta terça-feira (17/03), o governador Ronaldo Caiado assinou novo decreto com ações para garantir segurança à população. O documento acrescenta uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira (13/03), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-2019.

O novo decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê às empresas afetadas pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença.

A partir da próxima quinta-feira (19/3) devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.

Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

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