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Política

Decreto do TJ-GO prevê suspensão de contratos de estágio e corte de até 25% dos postos de serviços terceirizados do Tribunal

De acordo com o documento, as medidas estão sendo adotadas em virtude da pandemia do coronavírus e da projeção de severa restrição orçamentária no Estado de Goiás, impactando diretamente no orçamento do Poder Judiciário, com implicações nas despesas de custeio e ainda o risco de comprometimento da folha de pagamento de magistrados e servidores.

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O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, via do decreto judiciário nº 767/2020, instituiu no âmbito do Poder Judiciário goiano o Plano de Contingenciamento de Despesas, cujo objetivo é promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a instituição. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 13 de abril.

O contingenciamento, segundo o presidente do TJ-GO, se justifica dada a projeção de severa restrição orçamentária no Estado de Goiás, motivada pela abrupta retração econômica causada pela pandemia de coronavírus, o que vai impactar diretamente no orçamento do Poder Judiciário goiano, com implicações nas despesas de custeio, e ainda o risco de comprometimento da folha de pagamento de magistrados e servidores.

Além da racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e serviços de postagem, o decreto prevê a suspensão de novas obras, suspensão da locação de novos imóveis, limitação de gastos com combustíveis em 70% do valor realizado em 2019 e a suspensão de viagens aéreas e rodoviárias.

Além disso, as medidas adotadas pelo presidente do Tribunal de Justiça goiano preveem a reavaliação dos contratos de estágio, com a adoção de medidas imediatas de contingenciamento. O documento determina, também, a revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25%, podendo ser proposta a rescisão unilateral dos mesmos, caso seja constatado pelo gestor que a continuidade dos serviços contratados é inconveniente ou inoportuna ao interesse público.

O decreto autoriza a redução de 25% nos contratos de vigilância, de maneira gradativa, em até 90 dias, mediante o estabelecimento de critérios objetivos para disponibilização e distribuição dos postos de trabalho, a serem previstos em normativa própria da Presidência. Também autoriza a possibilidade de redução do postos de trabalho objeto dos contratos de serviço com mão de obra terceirizada.

Leia a íntegra do decreto clicando aqui

 

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