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Direito e Justiça

Edson Ferrari, conselheiro do TCE-GO, é condenado em ação de improbidade por utilizar cargo em benefício de Marconi Perillo

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O juiz de direito Écio Vicente da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Edson Ferrari a perda do cargo público de conselheiro da corte de contas e a suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos, além de multa civil no valor de 20 vezes a última remuneração recebida.

A sentença foi exarada em sede de Ação Civil Publica por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo promotor Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás. Segundo o MP-GO, Edson José Ferrari utilizou o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás para beneficiar o então Governador do Estado de Goiás, Sr. Marconi Perillo, em razão da relação íntima de amizade existente entre eles, tanto no julgamento de suas contas, quanto em perseguições político-institucionais e proteção política.

Alguns fatos apontados expressamente pelo Ministério Público foram a utilização do cargo para agradar aliados políticos, e, com isso, se beneficiar pessoalmente; a tentativa de prejudicar os trabalhos investigativos do Ministério Público de Contas junto ao TCE para que não houvesse prejuízo ao governante da época; a ausência de declaração voluntária de suspeição no julgamento das contas do então Governador Marconi Perillo, do qual era RELATOR, mesmo existindo amizade declarada entre eles, com a finalidade de ajudá-lo; o uso do cargo para perseguir pessoas que pudessem prejudicar os interesses de Marconi Perillo.

O magistrado ressalta em sua decisão que Edson Ferrari se valeu de seu ofício de Conselheiro de Contas para beneficiar a si mesmo e a seu amigo, então governador do Estado, oferecendo favores, prejudicando os trabalhos investigativos do MPC/GO, perseguindo desafetos, atuando em desvio de função/finalidade/competência, além de ter deixado de agir com lisura e imparcialidade ao julgar contas de governante para o qual prometeu proteção.

“Chega a ser curiosa a alegação de falta de provas perante um inquérito civil público repleto de documentos, representações e ações judiciais demonstrando os atos do requerido; uma prova emprestada, vinda do STJ, contendo conversas que causam repulsa e desesperança em qualquer cidadão, sem falar na oitiva testemunhal que, de tão esclarecedora, gera a sensação de que esta demanda parece ser apenas “a ponta do iceberg” das sujeiras institucionais”, asseverou o julgador.

Noutro trecho da sentença, o juiz Écio Vicente afirma que “as atitudes do requerido não se mostram alinhadas à moralidade administrativa, à publicidade, à probidade e à legalidade, mostrando, na verdade, a clara intenção de favorecimentos pessoais e de terceiros utilizando-se de um exercício funcional tão importante à proteção das finanças públicas, a lisura e ao próprio caminhar social”.

Por todo o exposto, o juiz reconheceu o ato de improbidade praticado por Edson Ferrari e o condenou a perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil arbitrada em 20 vezes o último salário percebido pelo conselheiro e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios.

 

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