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Política

Em mais uma ação contra Marconi Perillo, Ministério Público busca bloqueio de R$ 2 milhões do tucano

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O Ministério Público de Goiás impetrou mais uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e busca o ressarcimento de prejuízos causados ao erário na ordem de R$ 2 milhões. Essa é a oitava ação cível movida contra o ex-governador de Goiás nos últimos seis meses.

Na ação, de autoria do promotor de Justiça Ferando Krebs, da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o MP-GO aponta que Perillo teria contraído, nos dois últimos quadrimestres de 2014, R$ 1,04 bilhão em obrigação de despesa, os quais foram inscritos em restos a pagar, pois não havia possibilidade de quitação integral da despesa no mencionado ano, uma vez que não havia disponibilidade de caixa para tanto.

O promotor explica que, conforme relatório da área técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, houve, por parte do então governador do Estado, flagrante descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que ao final do exercício de 2014 verificou-se que houve a inscrição indevida de mais de um bilhão de reais em restos a pagar nos dois últimos quadrimestres daquele exercício, momento em que a disponibilidade de caixa do Estado estava em R$ 786 milhões negativos.

De acordo com o artigo 42 da LRF é vedado ao titular do poder executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

“Diante do que se constatou, a partir dos relatórios da área técnica do TCE-GO, Marconi Perillo desrespeitou a um só tempo os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, bem como seu dever de velar pela estrita observância do princípio da legalidade”, afirma Fernando Krebs.

Além do bloqueio de bens do tucano até o valor de R$ 2 milhões, o MP-GO pede a condenação de Marconi Perillo por danos morais difuso e coletivo e que por isso seja compelido ao pagamento de multa no valor de ao menos R$ 10 milhões.

 

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