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Política

Em nota, Secretaria de Segurança Pública de Goiás diz que vai
manter Tenente Coronel no comando da Capital.

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Em resposta a recomendação do Ministério Público de Goiás e Ministério Público Federal para que o comandante Geral da Polícia Miliar, Cel. Divino Alves de Oliveira, destitua o comandante do policiamento da capital – CPC, Ten-Cel Ricardo Rocha, nomeado na última semana, a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás divulgou nota na qual diz que vai manter o policial à frente do Comando da Capital, por entender que o tenente-coronel Ricardo Rocha jamais teve contra si qualquer condenação.

Para justificar sua decisão contrária à recomendação dos Ministérios Públicos, a SSPJ-GO elenca que a presunção de inocência é um dos pilares dos direitos humanos e está disciplinada na Constituição de 1988 que estabelece: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Segundo a nota oficial, o Tenente Coronel Ricardo Rocha, além de graduado em direito, “conta com 25 anos de atuação na PM, possui todas as medalhas de destaque operacional, além de honrarias concedidas pelo Poder Legislativo e títulos de cidadania em municípios onde atuou, como Rio Verde e Formosa”.

Leiam a Nota da SSPJ-GO na íntegra:

A propósito de recomendação conjunta feita pelo Ministério Público de Goiás e Ministério Público Federal (MPF) para que o tenente-coronel Ricardo Rocha seja destituído do Comando do Policiamento da Capital, a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás vem, de público, esclarecer o que se segue:

Respeitamos a visão do Ministério Público, porém, em face de nosso princípio relacionado à prevalência do império das leis, que deve nortear atos administrativos, entendemos por manter inalterada a posição a propósito do tema.

O tenente-coronel Ricardo Rocha jamais teve contra si qualquer condenação. Nunca é demais relembrar que a presunção de inocência é um dos pilares dos direitos humanos e está disciplinada na Constituição de 1988 que estabelece: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ainda que levássemos em conta a relativização da garantia constitucional acima referida, não seria o caso também de acatamento da recomendação sob comento. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento acerca da possibilidade de cumprimento de pena após formalização de sentença condenatória prolatada por órgão de 2º grau. Neste caso, também, não se aplicaria porque não há sequer uma decisão do Judiciário, em nenhuma de suas instâncias, em desfavor do tenente-coronel Ricardo Rocha, fato expressamente reconhecido pelo MP.

Importante reafirmar que, graduado em Direito, o tenente-coronel comandou a Rotam e, nos outros postos de direção que ocupou, pautou-se pelos princípios da austeridade, empreendeu projetos inovadores na operação policial, com resultados sempre positivos na queda de índices de criminalidade.

Com 25 anos de atuação na PM, possui todas as medalhas de destaque operacional, além de honrarias concedidas pelo Poder Legislativo e títulos de cidadania em municípios onde atuou, como Rio Verde e Formosa.

Não há, portanto, disposição jurídica que implique na impossibilidade do tenente-coronel Ricardo Rocha exercer a função que atualmente ocupa.

O vice-governador e secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton, reitera integral confiança no TC Ricardo Rocha para exercer o Comando da Capital.

Em anexo, Certidão Narrativa da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra Vida onde o próprio Ministério Público solicita arquivamento de processos na Justiça Estadual em que foi citado.

Comunicação Social PM/5
Comunicação Setorial
Secretaria de Segurança Pública
e Administração Penitenciária”

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