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Direito e Justiça

Empresa alega fraude em licitação da Saneago e justiça suspende pregão

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O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, suspendeu, em caráter liminar, o Pregão Eletrônico nº 111/2017 realizado pela Saneamento de Goiás S/A – Saneago, em dezembro do ano passado. O pedido foi feito pela empresa Terra Nova Trust Saneamento EPP Ltda, do Rio de Janeiro, que concorreu para o fornecimento do produto constante do item 5 do Pregão (fornecimento de ácido fluossilícico).

De acordo com a empresa, houve flagrante desrespeito ao que estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, os quais concederiam direito de preferência em favor das micro e pequenas empresas, o que não foi observado pela comissão de licitação da Saneago durante a realização do pregão mencionado.

Segundo a decisão judicial, que suspendeu os efeitos do pregão até julgamento do mérito, ao final da fase de oferecimento de lances, a diferença entre os valores apresentados pela Terra Nova (2ª colocada) e a empresa Bauminas Química (1ª colocada) foi de apenas um centavo, estando, ao que tudo indica, dentro do percentual de 5% (cinco por cento) considerado como empate técnico pelo § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006. “Desse modo, deveria ter sido garantido à impetrante o direito de oferecimento de nova proposta em valor menor ao da empresa em tese vencedora, o que, à primeira vista, não parece ter ocorrido em sede do pregão”, ressalta o juiz.

O representante da Terra Nova, Luiz Fernando Rezende, informou que tem buscado todos os meios legais para assegurar o cumprimento da legislação vigente e repudia a falta de acesso à Saneago e ao processo que envolve o pregão. “Desde que fomos preteridos no direito de oferecer o último lance, estamos buscando junto à Saneago e aos órgãos de controle externo do estado de Goiás uma forma de assegurar que a lei seja cumprida”, diz Rezende.

Para concessão da medida cautelar, o juiz disse vislumbrar fortes indícios de que a pretensão da impetrante seja reconhecida no julgamento do mérito, portanto necessário o deferimento do pedido, sobretudo para evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à Terra Nova Trust Saneamento Epp Ltda.

Leia a decisão liminar na íntegra clicando aqui

 

 

 

 

 

 

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