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Política

Entidades nacionais do Ministério Público de Contas e do Ministério Publico Federal manifestam perplexidade com o afastamento do procurador Fernando Carneiro

De acordo com as entidades, causa extrema preocupação o fato de uma decisão judicial ter como destinatário um membro vitalício do Ministério Público brasileiro.

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A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), entidades representativas de âmbito nacional da carreira do Ministério Público de Contas (MPC), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade de classe de âmbito nacional que congrega mais de 16.000 (dezesseis mil) Promotores e Procuradores de Justiça, e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de classe de nível nacional que representa mais de 1.200 (mil e duzentos) membros do Ministério Público Federal, divulgaram nota pública, onde manifestam perplexidade em face do afastamento do procurador-geral interino de contas junto ao TCE-GO, Fernando dos Santos Carneiro.

Portaria publicada no Diário Eletrônico de Contas na última quarta-feria, 4/03, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conselheiro Celmar Rech, determinou o cumprimento da decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que na prática afasta o procurador-geral de Contas Fernando dos Santos Carneiro, das suas funções, sem direito à remuneração. É a terceira vez que Carneiro é afastado do cargo de procurador de contas.

Na nota, as entidades dizem que causa extrema preocupação o fato de referida decisão ter como destinatário um membro vitalício do Ministério Público brasileiro e lembram que, conforme expressamente consignado no artigo 130 da Constituição Federal, o afastamento de representante do Ministério Público somente pode se dar mediante decisão judicial transitada em julgado, o que não é o caso.

Clique aqui para ler a nota na íntegra

 

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