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Direito e Justiça

Fernando Krebs critica substitutivo ao projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa no Brasil

Segundo o promotor, o substitutivo que ronda o Congresso, na prática, promove um desmonte da lei de improbidade administrativa e, consequentemente, provoca retrocesso nas investigações e penalidades relacionadas à corrupção na gestão pública do país.

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O substitutivo ao projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa no Brasil, de autoria do deputado Carlos Zaratini (PT-SP), é alvo de duras críticas do promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria do Ministério Público de Goiás. Para Krebs, um dos mais atuantes do órgão ministerial goiano, o substitutivo é ruim, porque na prática ele acaba com a lei de improbidade administrativa ao excluir a improbidade do artigo 11, que implica na relação dos princípios constitucionais da administração.

“Existe um projeto de alteração da lei de improbidade administrativa no Senado Federal, feito por uma Comissão presidida pelo ministro Mauro Campbell, do Supremo Tribunal Federal (STF). Conheço esse projeto. Ele é bem mais técnico. Se pode discordar de algumas coisas, mas não é ruim. Já o substitutivo é horroroso”, explica o promotor de Justiça Fernando Krebs ao Jornal Opção. O projeto é de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) e havia sido apresentado em 2018.

Em nota técnica da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), um longo documento de quase cem páginas, analisa o substitutivo e apresenta críticas a pontos que representam retrocessos e descompasso com o modelo constitucional de combate à corrupção.

De acordo com o promotor Fernando Krebs, “regras de ouro” do direito brasileiro deixam de existir. “Por exemplo, o ingresso no serviço público por meio de concurso é a regra geral. Quando o gestor não realiza o concurso público e não justifica sua medida, quando ele pode fazê-lo e não o faz, ele está praticando atos de improbidade administrativa. Quando ele viola o princípio da impessoalidade usando a propaganda institucional para autopromoção, ele também está praticando atos de improbidade administrativa”, explica.

“Deixa também de existir a modalidade culposa. Ao mesmo tempo reduz sanções do que sobrar, que seria a improbidade dolosa, quando houver enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Portanto, o projeto, longe de melhorar a lei da improbidade, ele representa o desmonte dela”, opinou Krebs.

Além disso, a lei também modifica a questão do abuso de autoridade, que fica excluída da Lei da Improbidade. Ainda, reduz a inelegibilidade de políticos condenados pela Lei da Ficha Limpa de oito para quatro anos. “A lei de improbidade administrativa é no Brasil há muitas décadas o melhor instrumento de combate à corrupção e aos desmandos dos governantes no país”, observou o promotor.

“Em Goiás, temos contratos temporários de professores que são renovados todos os anos há décadas. O contrato temporário ao invés de ser uma exceção, se transforma em regra. Ele pode existir como exceção, não como regra. Então o substitutivo acaba com isso, impede a punição por improbidade culposa, porque é muito mais difícil de se provar o dolo e se provar a culpa e, por isso, dificulta a condenação de gestores públicos, reduz sanção”, analisa Krebs.

Fernando Krebs foi titular da 57ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público de Goiás, por 15 anos e nesse período interpôs mais de 350 ações de improbidade administrativa contra políticos, empresários e funcionários públicos.

Com informações do Jornal Opção

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