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Política

Governo de Goiás extingue concessão da vistoria veicular e permite credenciamento de novas empresas, aumentando a concorrência

Portaria publicada nesta sexta-feira (02 de julho) no Diário Oficial do Estado acaba em definitivo com o concessão da vistoria veicular em Goiás, regulamentando o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás

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Portaria publicada nesta sexta-feira (02 de julho) no Diário Oficial do Estado acaba em definitivo com o concessão da vistoria veicular em Goiás, regulamentando o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. A mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro do ano passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado. O STF declarou inconstitucionais as leis editadas na gestão anterior que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas.

A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então senador Ronaldo Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado por dez anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de R$ 738 milhões.

Com a decisão, o Governo de Goiás foi agora autorizado a fazer a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de multas em caso de rompimento do contrato. De acordo com a portaria, a mudança permitirá uma melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a disponibilização de postos de atendimento em todo o Estado. “Em nosso governo, o Detran deixou de ser máquina arrecadatória e instrumento de ação política. Nossa decisão busca dar transparência ao processo e diminuir ao máximo o preço ao cidadão”, disse o governador Ronaldo Caiado.

Sobre a decisão do STF

No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal). Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.

Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular.

Também foi declarada inconstitucional a integralidade das Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.

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