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Política

Grampos anulados pelo STF no caso Demóstenes livram Marconi Perillo de mais três acusações no STJ

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A procuradoria Geral da República solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o arquivamento de três acusações contra Marconi Perillo (PSDB), governador de Goiás. Os supostos crimes integram o inquérito 787, o mesmo que motivou o pedido de abertura de ação penal contra o governador por, supostamente, ter recebido R$ 90 mil em propinas da Delta Construções.

O motivo do inusitado pedido da PGR se deve ao fato do Supremo Tribunal Federal ter declarado inválidas partes dos grampos telefônicos que levaram à cassação do ex-senador Demóstenes Torres. O STF entendeu que as provas colhidas com autorização da justiça no decorrer da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que desvendou um grande esquema de corrupção no Estado de Goiás, não poderiam ser usadas contra o então senador, já que, à época em que as provas foram colhidas, ele teria o privilégio de foro. A PGR entendeu que o caso Marconi Perillo se insere no “mesmíssimo” contexto.

De acordo com os motivos elencados pelo MPF para a abertura do inquérito 787 do STJ, o governador de Goiás seria não apenas conivente, mas também avalizaria negócios patrocinados por Carlinhos Cachoeira, atuando em prol dos interesses da Delta Construções. Os supostos crimes que não serão objeto de ação penal contra Marconi Perillo dizem respeito a venda de uma casa em condomínio fechado da capital, o repasse em dinheiro de R$ 500 mil, supostamente entregues no Palácio do governo e o chamado esquema “Rental”, em que R$ 600 mil teriam sido depositados diretamente na conta da Rental, empresa do “braço direito” do governador, Jayme Rincon.

Leiam a alegação do Procuradoria Geral da República para requerer o arquivamento referente a esses três crimes, supostamente praticados por Marconi Perillo:

“[…] em que pese a gravidade dos fatos apresentados, dos quais ressaem indícios significativos da prática de crimes de corrupção ativa e passiva, após a manifestação acima grafada, sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal. No Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 135.683/GO manejado pelo ex-Deputado federal Demóstenes Lázaro Xavier Torres, o Ministro Dias Toffoli, dando parcial procedência ao reclamo, concedeu em parte a ordem para invalidar as interceptações telefônicas relacionadas ao recorrente nas operações Vegas e Monte CArlo, realizadas em primeiro grau, bem como as provas diretamente delas derivadas. Sua Excelência determinou, ainda, o desentranhamento da interceptação do interior da ação penal a qual Demóstenes responde perante o Tribunal de Justiça de Goiás, registrando caber a este último avaliar a justa causa para o prosseguimento daquele feito, a partir da constatação de outras provas autônomas suficientes ao embasamento da acusação. […] Em que pese a declaração de nulidade em tela não atinja, esponte própria, os diálogos captados relacionados ao Governador MARCONI PERILLO, o fato e que eles se acham inseridos no mesmíssimo contexto. O procedimento adotado pelas autoridades policial e judiciária foi idêntico para MARCONI. De nada adiantaria, então, o oferecimento da denúncia contra o Governador tendo como esteio prova que já foi considerada nula pela Corte Suprema, em condições que são em tudo equivalentes as daquela autoridade. Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal e da imperiosa necessidade de se garantir o célere e hígido processamento da causa, sem mais demora ou delonga processual, tem por bem o Ministério Público Federal promover o arquivamento dos delitos de corrupção ativa e passiva apontados nos eventos a [casa], b [pirinópolis] e c [Rental] no topo desta peça.”

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