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Direito e Justiça

Jornalista Luiz Carlos Bordoni vence Marconi Perillo também na segunda instância do judiciário goiano.

O ex-governador de Goiás recorreu contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais, por vislumbrar a prática de suposto ato ilícito praticado pelo jornalista ao publicar comentários que ele considerou ofensivos à sua personalidade em blog da internet

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A Terceira Turma da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, à unanimidade dos seus votos, julgou improcedente o recurso de apelação interposto pelo ex-governador de Goiás Marconi Perilo contra decisão de primeiro grau que havia negado-lhe o direito à indenização por supostos danos morais causados às sua pessoa pelo jornalista goiano Luiz Carlos Bordoni.

Marconi Perillo foi ao tribunal pleitear a reforma de decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais, por vislumbrar a prática de ato supostamente ilícito pelo jornalista ao publicar comentários que o tucano considerou ofensivos a sua personalidade em blog da internet (http://luizcarlosbordoni.blogspot.com.br). O tucano alegava que os textos publicados por Bordoni tinham conteúdo desabonador a sua dignidade e, por isso, violava sua imagem, honra e decoro.

O relator do recurso, Sival Guerra Pires, juiz substituto em 2º grau, sustentou que, no que toca à liberdade de imprensa, na fronteira entre este e os direitos relativos à vida privada, imagem e honra, o primeiro prevalece por configurar exercício da democracia e forma de controle social ao poder do Estado, motivo pelo qual colocado a salvo de censura, se não verificado o abuso, pois consigna “pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades”.

“Desse modo, o jornalismo, atividade exercida pelo recorrido, possuindo vínculo indissociável com o livre exercício da liberdade de expressão, uma vez que é o veículo de manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma profissional, tem o respaldo da tutela constitucional para seu gozo pleno”, asseverou.

Votaram com o relator para negar provimento ao recurso do ex-governador os desembargadores Carlos Alberto França e Amaral Wilson de Oliveira. O jornalista Luiz Carlos Bordoni foi representado na ação pelo advogado Antônio Carlos de Jesus Rodrigues.

Leia a decisão na íntegra

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