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Direito e Justiça

Justiça acata argumentos da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia e mantém o urso Robinho no zoológico da capital

A decisão é do Juiz Substituto em 2º Grau Sebastião Fleury, que tinha deferido liminar para que o animal fosse transferido para o interior de São Paulo a pedido da ONG denominada Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal

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O Juiz Substituto em 2º Grau Sebastião Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM) e determinou que o urso pardo Robinho permaneça no zoológico de Goiânia até o julgamento final do Agravo Interno que busca a reforma da decisão que deferiu liminar autorizando a transferência do animal para o Santuário “Rancho dos Gnomos”, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada na noite da última sexta-feira, 21/08.

A PGM argumenta que o urso Robinho, filho da ursa Lucy e do urso Robson, está adaptado ao clima da cidade onde nasceu, portanto, afirmações em sentido contrário dependem de prova pericial. Ressalta que a mãe de Robinho faleceu em outubro de 2019, com idade aproximada de 43 anos.

A longevidade da espécie, segundo especialistas, varia de 20 a 30 anos em cativeiro, sendo Lucy considerada a ursa mais velha da América do Sul. Tal fato comprova que a ursa Lucy possuía uma boa qualidade de vida ou, caso contrário, não teria se reproduzido em cativeiro e nem tido uma vida tão longa. Condição, portanto, extensível aos ursos Robson e Robinho.

A PGM invocou, ainda, os dois princípios do Direito Ambiental mais exaltados, quais sejam, o Princípio da Prevenção, aplicável para impedir a ocorrência de dano ao meio ambiente, por meio de medidas acautelatórias, e o Princípio da Precaução, quando “diante da incerteza científica, a decisão dever ser a que melhor atende os interesses do bem animal protegido”.

O Município lembrou que Robinho já desfruta de um novo ambiente, mais amplo, com quase 700 metros quadrados, piscina com 10 mil litros de água, gramado, toca para descanso e dois pontos de fuga para fugir dos olhares dos visitantes.

Em defesa da permanência do animal em Goiânia, a PGM enfatizou o bem-estar do urso Robinho e afirma que ele está habituado à temperatura elevada e ao clima seco de Goiânia, pois, nascido nesta cidade, nunca esteve em países de clima frio e também devido à respectiva análise comportamental, visto que, a despeito de ter parte do ambiente climatizado, opta por ficar em temperatura ambiente.

O magistrado entendeu que a presença do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, tendo em vista que a transferência do Urso Robinho poderia ser efetivada a qualquer momento, pois a decisão questionada não estabeleceu prazo para cumprimento e, diante das aventadas possibilidades de estresse a serem suportados pelo animal, melhor se afigura, neste momento, a suspensão da respectiva transferência determinada em antecipação de tutela recursal, até julgamento do recurso.

“Neste caso, a fim de evitar desgastes de toda ordem, inclusive com a prolação de diversas decisões, em curto intervalo de tempo, e por figurar o Urso Robinho, animal a ser acautelado, como o maior prejudicado diante de toda a situação exposta, defiro o pedido de efeito suspensivo para sustar a transferência do animal”, decidiu.

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